TJAM 0625700-16.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Quando o autor, devidamente intimado, não promove o recolhimento das custas do oficial de justiça para citação da parte requerida, é acertada a decisão do magistrado em extinguir o feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
2. A intimação pessoal da parte autora, consoante o art. 485, §1.º, do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do CPC, sendo, portanto, desnecessário no inciso IV.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Quando o autor, devidamente intimado, não promove o recolhimento das custas do oficial de justiça para citação da parte requerida, é acertada a decisão do magistrado em extinguir o feito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
2. A intimação pessoal da parte autora, consoante o art. 485, §1.º, do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do CPC, sendo, portanto, desnecessário no inciso IV.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Intimação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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