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Jurisprudência


TJAM 0625708-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO 1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09. 2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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