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Jurisprudência


TJAM 0625771-52.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - A extinção do feito por ausência de recolhimento das custas decorre da necessária e prévia intimação da parte, por publicação.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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