TJAM 0625771-52.2014.8.04.0001
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- A extinção do feito por ausência de recolhimento das custas decorre da necessária e prévia intimação da parte, por publicação.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- A extinção do feito por ausência de recolhimento das custas decorre da necessária e prévia intimação da parte, por publicação.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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