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Jurisprudência


TJAM 0625798-35.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DA INICIAL, NAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR ESTADUAL. PRORROGAÇÃO. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE QUATRO) ANOS. I. A repetição de argumentos contidos na inicial não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade, caso constem no apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença. Precedente STJ. II. A legislação aplicável à espécie não previu a possibilidade de extensão da qualidade de dependente para quem estivesse cursando ensino superior, prorrogando-a até os 24 (vinte e quatro) anos de idade. Todavia, o Art. 2.º, II, b, da Lei complementar n.º 30/2011 foi declarado inconstitucional incidentalmente e ex officio, nos termos da Arguição de Inconstitucionalidade ex officio n.º 0005283-94.2015.8.04.0000, por contrariar os direitos fundamentais aos alimentos, educação da juventude e dignidade da pessoa humana (cf, arts. 6.º, 205 e 227 da CF/88). III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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