TJAM 0625805-27.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER DO EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O Governador do Estado do Amazonas tem o poder discricionário para a promoção dos oficiais da Polícia Militar do Estado, posto que, mesmo a apelante preenchendo todos os requisitos para a promoção, esta não perde o seu caráter discricionário, competindo à autoridade competente a escolha dos nomes constantes na respectiva lista, exercendo assim, o juízo de oportunidade e conveniência, logo, não há de se falar em direito líquido e certo à promoção.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER DO EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. O Governador do Estado do Amazonas tem o poder discricionário para a promoção dos oficiais da Polícia Militar do Estado, posto que, mesmo a apelante preenchendo todos os requisitos para a promoção, esta não perde o seu caráter discricionário, competindo à autoridade competente a escolha dos nomes constantes na respectiva lista, exercendo assim, o juízo de oportunidade e conveniência, logo, não há de se falar em direito líquido e certo à promoção.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Serviço Militar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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