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Jurisprudência


TJAM 0625805-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER DO EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. O Governador do Estado do Amazonas tem o poder discricionário para a promoção dos oficiais da Polícia Militar do Estado, posto que, mesmo a apelante preenchendo todos os requisitos para a promoção, esta não perde o seu caráter discricionário, competindo à autoridade competente a escolha dos nomes constantes na respectiva lista, exercendo assim, o juízo de oportunidade e conveniência, logo, não há de se falar em direito líquido e certo à promoção. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Serviço Militar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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