TJAM 0625818-60.2013.8.04.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ainda que fique caracterizada a relação de consumo entre a apelante e a apelada, este não afasta o ônus da prova da apelante, com base no art. 373, inciso I do Código de Processo Civil.
2. Restou caracterizada o não preenchimento dos requisitos do art. 1.010,inciso II do CPC, uma vez que a apelante não apresentou as razões e fundamentações que justificassem a necessidade da reforma da sentença.
3. Uma vez que a apelante apresentou os mesmos argumentos de sua inicial, ficou entendido a ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. Apelação conhecida e improvida, acompanhando o parecer ministerial.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ainda que fique caracterizada a relação de consumo entre a apelante e a apelada, este não afasta o ônus da prova da apelante, com base no art. 373, inciso I do Código de Processo Civil.
2. Restou caracterizada o não preenchimento dos requisitos do art. 1.010,inciso II do CPC, uma vez que a apelante não apresentou as razões e fundamentações que justificassem a necessidade da reforma da sentença.
3. Uma vez que a apelante apresentou os mesmos argumentos de sua inicial, ficou entendido a ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. Apelação conhecida e improvida, acompanhando o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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