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Jurisprudência


TJAM 0625818-60.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ainda que fique caracterizada a relação de consumo entre a apelante e a apelada, este não afasta o ônus da prova da apelante, com base no art. 373, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Restou caracterizada o não preenchimento dos requisitos do art. 1.010,inciso II do CPC, uma vez que a apelante não apresentou as razões e fundamentações que justificassem a necessidade da reforma da sentença. 3. Uma vez que a apelante apresentou os mesmos argumentos de sua inicial, ficou entendido a ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. Apelação conhecida e improvida, acompanhando o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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