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Jurisprudência


TJAM 0625827-51.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES. SEGUNDA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Acertada a decisão de primeiro grau que indeferiu o dano moral, pois o espelho do Serviço de Proteção ao Crédico – SPC anexado às fls. 25/26 revela inscrição preexistente lançada por outra instituição financeira. 2. Se o banco não checou a assinatura constante do cheque quando da compensação, não se pode afirmar ter havido engano justificável, seja por ter meios ao seu alcance, seja porque constitui atividade inerente ao negócio. 3. Primeira apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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