TJAM 0625865-34.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS. INEXISTÊNCIA DO SEGUNDO ATO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese de prolação equivocada de duas sentenças nos mesmos autos, decidindo a mesma lide, deve ser cassada a segunda sentença, por ser inteiramente nula;
2. Outrossim, a não localização do réu e do veículo, nos autos da ação de busca e apreensão, não caracteriza hipótese de extinção do processo por falta de condições de desenvolvimento válido e regular, sobretudo quando evidenciado o interesse no prosseguimento da ação e ainda não esgotadas as medidas tendentes à localização do bem.
Ementa
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS. INEXISTÊNCIA DO SEGUNDO ATO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese de prolação equivocada de duas sentenças nos mesmos autos, decidindo a mesma lide, deve ser cassada a segunda sentença, por ser inteiramente nula;
2. Outrossim, a não localização do réu e do veículo, nos autos da ação de busca e apreensão, não caracteriza hipótese de extinção do processo por falta de condições de desenvolvimento válido e regular, sobretudo quando evidenciado o interesse no prosseguimento da ação e ainda não esgotadas as medidas tendentes à localização do bem.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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