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Jurisprudência


TJAM 0625875-78.2013.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA.ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO ENSINO AOS DISCENTES. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME NÃO PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA A QUO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Pelo constitucional princípio do livre acesso ao ensino, é dever do Estado prover aos discentes os meios necessários para o estudo, não sendo a falta de vagas justificativa para obstar aluno de ensino superior a cursar disciplina, sendo que, o lapso temporal decorrido da concessão da liminar em primeiro grau ao julgamento do reexame dá, por si só, como consolidada a situação de fato, eis que já decorreu mais de um semestre para cursar as disciplinas pretendida. Precedentes. III - Sentença confirmada em reexame necessário.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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