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Jurisprudência


TJAM 0625900-91.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO AFASTADA DECRETADA REVELIA SUBSTANCIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 302 DO CPC PURGAÇÃO DA MORA INTEGRALIDADE DO DÉBITO NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Segundo a abalizada doutrina de Nelson Nery Júnior, há revelia substancial quando, não obstante o demandado ter ofertado resposta, não há nela conteúdo de contestação, como, por exemplo, quando o réu contesta de modo genérico, sem atacar especificamente os fundamentos fáticos expostos na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e não impugnados na contestação.Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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