TJAM 0626005-29.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Embora o recorrente alegue a violação de domicílio, a posse ilegal de arma de fogo é crime de natureza permanente. Assim, diante da prévia ciência de que o sentenciado estava em poder da arma, revelou-se dispensável a autorização judicial para que os policiais adentrassem na casa onde se encontrava acusado, ante a situação de flagrância. Não há, portanto, ilicitude na prova obtida.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Embora o recorrente alegue a violação de domicílio, a posse ilegal de arma de fogo é crime de natureza permanente. Assim, diante da prévia ciência de que o sentenciado estava em poder da arma, revelou-se dispensável a autorização judicial para que os policiais adentrassem na casa onde se encontrava acusado, ante a situação de flagrância. Não há, portanto, ilicitude na prova obtida.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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