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Jurisprudência


TJAM 0626005-29.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Embora o recorrente alegue a violação de domicílio, a posse ilegal de arma de fogo é crime de natureza permanente. Assim, diante da prévia ciência de que o sentenciado estava em poder da arma, revelou-se dispensável a autorização judicial para que os policiais adentrassem na casa onde se encontrava acusado, ante a situação de flagrância. Não há, portanto, ilicitude na prova obtida. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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