TJAM 0626008-23.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta comprovado que a Requerente obteve aprovação dentro do número de vagas oferecidas, mas, embora expirado o prazo de validade do certame, o Requerido não a nomeou. Tem-se, desse modo, que não possui a Autora somente expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação.
III – Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Resta comprovado que a Requerente obteve aprovação dentro do número de vagas oferecidas, mas, embora expirado o prazo de validade do certame, o Requerido não a nomeou. Tem-se, desse modo, que não possui a Autora somente expectativa de direito, mas sim direito subjetivo à nomeação.
III – Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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