TJAM 0626034-79.2017.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES - LEGALIDADE; IGUALDADE E COMPETITIVIDADE -NULIDADE DE ITENS DO PROCESSO LICITATÓRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Ante a flagrante inobservância dos princípios norteadores do processo licitatório - igualdade; legalidade e competitividade - entre alguns itens do Edital, deve-se manter a decisão primeva de anulou aqueles que se revelaram viciados.
2. Remessa necessária.
3. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES - LEGALIDADE; IGUALDADE E COMPETITIVIDADE -NULIDADE DE ITENS DO PROCESSO LICITATÓRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Ante a flagrante inobservância dos princípios norteadores do processo licitatório - igualdade; legalidade e competitividade - entre alguns itens do Edital, deve-se manter a decisão primeva de anulou aqueles que se revelaram viciados.
2. Remessa necessária.
3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão