main-banner

Jurisprudência


TJAM 0626034-79.2017.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES - LEGALIDADE; IGUALDADE E COMPETITIVIDADE -NULIDADE DE ITENS DO PROCESSO LICITATÓRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Ante a flagrante inobservância dos princípios norteadores do processo licitatório - igualdade; legalidade e competitividade - entre alguns itens do Edital, deve-se manter a decisão primeva de anulou aqueles que se revelaram viciados. 2. Remessa necessária. 3. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão