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Jurisprudência


TJAM 0626052-42.2013.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. NULIDADE DO CONTRATO. GRAVIDEZ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESLIGAMENTO ANTES DO PARTO. ADCT, ART. 10, II, "B". INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. - O direito à estabilidade gravídica, prevista no art. 10, II, "b" do ADCT independe da natureza do vínculo existente entre a servidora e o Poder Público. - Não sendo mais possível conceder a estabilidade à gestante, faz jus à indenização substitutiva, que compreende os salários que seriam devidos desde o desligamento e até cinco meses após o parto. - Em relação aos danos morais, de fato não assiste razão à Recorrente, pois a nulidade do contrato temporário e sua rescisão unilateral, bem como a ausência de pagamento de encargos trabalhistas, isoladamente considerados, não geram danos de ordem extrapatrimonial a ensejar a compensação por eventuais danos morais. Tal questão se encontra consolidada na jurisprudência desta Corte (TJAM, Apelação n.º 0234527-23.2011.8.04.0001). - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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