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Jurisprudência


TJAM 0626081-58.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULAS EM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CURSO MEDICINA – UNIVERSIDADE DO ESTADO AMAZONAS - PERDA DO OBJETO DA REMESSA OFICIAL. I- Constatado o término do semestre e a conclusão das disciplinas em que o Impetrante garantiu a sua matrícula através do presente writ, consolidado está o fato, tornando-se, assim, sem objeto o presente recurso voluntário. II- Improcedente a remessa oficial.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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