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Jurisprudência


TJAM 0626090-20.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.482/2007. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. PROVIMENTO. I- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"; II- Portanto, como o acidente ocorreu em data posterior à entrada em vigor da Lei 11.482/2007, e, inexistindo previsão legal para incidência da correção monetária a partir de um evento pretérito ao dano sofrido, a Sentença dever ser alterada quanto ao termo inicial do cômputo da correção monetária; III- Incabível dano moral, vez que o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo; IV- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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