TJAM 0626090-20.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.482/2007. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. PROVIMENTO.
I- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
II- Portanto, como o acidente ocorreu em data posterior à entrada em vigor da Lei 11.482/2007, e, inexistindo previsão legal para incidência da correção monetária a partir de um evento pretérito ao dano sofrido, a Sentença dever ser alterada quanto ao termo inicial do cômputo da correção monetária;
III- Incabível dano moral, vez que o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo;
IV- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.482/2007. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. PROVIMENTO.
I- Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento";
II- Portanto, como o acidente ocorreu em data posterior à entrada em vigor da Lei 11.482/2007, e, inexistindo previsão legal para incidência da correção monetária a partir de um evento pretérito ao dano sofrido, a Sentença dever ser alterada quanto ao termo inicial do cômputo da correção monetária;
III- Incabível dano moral, vez que o mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo;
IV- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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