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Jurisprudência


TJAM 0626103-14.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte Cidadã (AgRg no REsp 1424247/DF), as atenuantes da confissão espontânea e da reincidência, por terem natureza subjetiva, são preponderantes em igual quilate, motivo pelo qual merecem ser compensadas. 2. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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