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Jurisprudência


TJAM 0626151-07.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO INVOCAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO RECURSAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. 1. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reescrever os argumentos contidos na contestação, de modo que a ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento de parte do recurso e, via de consequência, a análise do mérito. 2. A ausência de interesse processual é preliminar a ser invocada primeiramente em sede de contestação, sob pena de preclusão, não podendo ser trazida somente no juízo recursal, pois haveria supressão de instância, não devendo, portanto, ser conhecida. 3. Há de ser conhecido, ainda que com esforço, o capítulo referente ao quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais, porém, há de ser desprovida a pretendida redução, eis que o valor fixado encontra-se razoável e proporcional, levando-se em consideração a indevida e reiterada cobrança. 4. Apelação parcialmente conhecida e, no que foi conhecido, desprovida, em parcial harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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