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Jurisprudência


TJAM 0626168-77.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. SEM ATUALIZAÇÕES FIRMADAS NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS E HONORÁRIOS. PAGAMENTO NECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 passou a exigir do devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar de busca e apreensão, o pagamento da integralidade da dívida, que, por força da mora, engloba todas as obrigações contratuais vencidas antecipadamente, não sendo, portanto, suficiente a quitação somente das parcelas vencidas e vincendas sem os acessórios firmados em contrato. 2. O pagamento da integralidade da dívida, também deverá corresponder as custas e honorários advocatícios. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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