TJAM 0626170-18.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A juntada extemporânea da guia de recolhimento das custas iniciais, já em sede de recurso de apelação, não tem o condão de suprimir a irregularidade que levou a extinção do feito, em razão da preclusão.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A juntada extemporânea da guia de recolhimento das custas iniciais, já em sede de recurso de apelação, não tem o condão de suprimir a irregularidade que levou a extinção do feito, em razão da preclusão.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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