TJAM 0626178-58.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 333, I DO CPC/73. CORRESPONDÊNCIA NO ART. 371, I DO NCPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Incumbe o autor a prova do fato constitutivo do seu direito. In casu não ocorreu a aludida comprovação pois, ainda que o autor tenha demonstrado que não estava no local da infração, na data e hora de seu cometimento, não provou que seu veículo também não estava lá, razão pela qual não há elementos para elidir a multa de trânsito.
2.Entretanto, dada a violação do art. 282, §4º do Código Nacional de Trânsito, resta imperiosa a declaração de nulidade da notificação enviada ao apelado e, consequentemente, do auto de infração por flagrante violação à ampla defesa, e violação a dispositivo.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 333, I DO CPC/73. CORRESPONDÊNCIA NO ART. 371, I DO NCPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Incumbe o autor a prova do fato constitutivo do seu direito. In casu não ocorreu a aludida comprovação pois, ainda que o autor tenha demonstrado que não estava no local da infração, na data e hora de seu cometimento, não provou que seu veículo também não estava lá, razão pela qual não há elementos para elidir a multa de trânsito.
2.Entretanto, dada a violação do art. 282, §4º do Código Nacional de Trânsito, resta imperiosa a declaração de nulidade da notificação enviada ao apelado e, consequentemente, do auto de infração por flagrante violação à ampla defesa, e violação a dispositivo.
3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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