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Jurisprudência


TJAM 0626180-57.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. I – O laudo pericial mostrou-se inconclusivo quanto à repercussão da perda funcional nos membros indicados, o que impede o cálculo correto da indenização. II- Portanto, a anulação da sentença se mostra necessária a fim de que a perícia médica complementar seja realizada. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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