TJAM 0626180-57.2016.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I – O laudo pericial mostrou-se inconclusivo quanto à repercussão da perda funcional nos membros indicados, o que impede o cálculo correto da indenização.
II- Portanto, a anulação da sentença se mostra necessária a fim de que a perícia médica complementar seja realizada.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I – O laudo pericial mostrou-se inconclusivo quanto à repercussão da perda funcional nos membros indicados, o que impede o cálculo correto da indenização.
II- Portanto, a anulação da sentença se mostra necessária a fim de que a perícia médica complementar seja realizada.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão