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Jurisprudência


TJAM 0626185-16.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE. RE 630.733/DF. TEMA 335. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O STF exarou no RE 630.733/DF o entendimento de que não existe direito à segunda chamada em teste físico de concurso público, se houver expressa previsão editalícia; - Em havendo no item 14.9, do Edital do Concurso em análise, vedação quanto ao pleito, o caso se enquadra ao precedente firmado; - Assim, não haveria violação ao princípio da isonomia, pelo contrário, está-se a observá-lo diante dos demais candidatos que prestaram o exame independente da condição pessoal no dia marcado; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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