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Jurisprudência


TJAM 0626191-86.2016.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM EDITAL. VIOLAÇÃO À DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. II. Finalizado o concurso público com a homologação do resultado final e não existindo previsão editalícia de fase destinada à curso de capacitação, torna-se ilegal o ato que exclui candidata por não participar de curso de formação para o exercício de cargo de Conselheiro Tutelar, eis que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. III. Remessa necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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