TJAM 0626199-34.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual;
II - O indeferimento da petição inicial, ante a ausência de documento indispensável à propositura da demanda, não pode prevalecer, motivo pelo qual a anulação do decisum é medida que se impõe na situação em análise.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual;
II - O indeferimento da petição inicial, ante a ausência de documento indispensável à propositura da demanda, não pode prevalecer, motivo pelo qual a anulação do decisum é medida que se impõe na situação em análise.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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