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Jurisprudência


TJAM 0626199-34.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I – O laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) não se apresenta como documento indispensável a tal propositura, haja vista que o percentual da invalidez experimentada pelo Apelante deverá ser apurado por intermédio de perícia técnica, a qual será realizada no decorrer na instrução processual; II - O indeferimento da petição inicial, ante a ausência de documento indispensável à propositura da demanda, não pode prevalecer, motivo pelo qual a anulação do decisum é medida que se impõe na situação em análise. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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