TJAM 0626206-26.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO ENTRE AS SEQUELAS DO ACIDENTE DE TRABALHO E A INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL ANTERIOR DEMONSTRADA PELO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS EM SENTIDO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É cediço que o auxílio-acidente, na inteligência do artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/91, só é devido se houver relação entre a incapacidade imposta pelas sequelas do acidente e o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
2. Na espécie, o laudo pericial (fls. 92/96) concluiu que o acidente de trabalho deu causa à incapacidade permanente para as atividades laborais habitualmente exercidas pela Recorrida, bem como para atividades semelhantes.
3. Assim, se o Apelante não colacionou nem produziu qualquer prova ou elemento de informação apto a superar as conclusões lançadas no laudo pericial, forçoso concluir que o recurso desmerece endosso.
4. Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. RELAÇÃO ENTRE AS SEQUELAS DO ACIDENTE DE TRABALHO E A INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL ANTERIOR DEMONSTRADA PELO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS EM SENTIDO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É cediço que o auxílio-acidente, na inteligência do artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/91, só é devido se houver relação entre a incapacidade imposta pelas sequelas do acidente e o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
2. Na espécie, o laudo pericial (fls. 92/96) concluiu que o acidente de trabalho deu causa à incapacidade permanente para as atividades laborais habitualmente exercidas pela Recorrida, bem como para atividades semelhantes.
3. Assim, se o Apelante não colacionou nem produziu qualquer prova ou elemento de informação apto a superar as conclusões lançadas no laudo pericial, forçoso concluir que o recurso desmerece endosso.
4. Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão