TJAM 0626226-51.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
- Configurada a desídia do requerente, por deixar de realizar os atos que lhe competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito, por mais de trinta dias, correta a decisão que declara a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. III, § 1º, do CPC/15.
- A ausência de intimação do procurador não impede a extinção do processo, uma vez que na legislação processual não há dispositivo determinando que, antes da intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, seja necessária a intimação do patrono.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
- Configurada a desídia do requerente, por deixar de realizar os atos que lhe competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito, por mais de trinta dias, correta a decisão que declara a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. III, § 1º, do CPC/15.
- A ausência de intimação do procurador não impede a extinção do processo, uma vez que na legislação processual não há dispositivo determinando que, antes da intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, seja necessária a intimação do patrono.
- Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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