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Jurisprudência


TJAM 0626248-75.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL E ESTÉTICO. CARACTERIZADO. PENSIONAMENTO MENSAL. INCAPACIDADE LABORAL EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO 1. A empresa concessionária de transporte coletivo possui responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, assim não comprovada culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra excludente da responsabilidade, deve a concessionária de serviço público ser condenada ao pagamento dos danos causados. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. É devido o pagamento de pensão mensal, haja vista evidenciar-se nos autos que a lesão decorrente do acidente de trânsito incapacitou a vítima para desenvolver seu trabalho habitual.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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