TJAM 0626329-58.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
1. A mora é condição do procedimento de busca e apreensão, sendo pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito. A sua ausência, portanto, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, IV, do CPC.
2. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
1. A mora é condição do procedimento de busca e apreensão, sendo pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito. A sua ausência, portanto, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito ex vi do art. 267, IV, do CPC.
2. A extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, independe de intimação pessoal da parte autora para providenciar a regularização do andamento do feito.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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