TJAM 0626346-55.2017.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVISÃO DAS FATURAS PELO HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO OU VÍCIO NO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É descabida a revisão dos débitos em virtude de disparidade entre o valor doravante cobrado e o atual, se entre os mesmos a parte deixa de indicar precisamente eventual desacerto na sua medição, mormente se desconsidera os valores da bandeira média de consumo e os aumentos promovidos com autorização da ANEEL.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REVISÃO DAS FATURAS PELO HISTÓRICO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ERRO OU VÍCIO NO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É descabida a revisão dos débitos em virtude de disparidade entre o valor doravante cobrado e o atual, se entre os mesmos a parte deixa de indicar precisamente eventual desacerto na sua medição, mormente se desconsidera os valores da bandeira média de consumo e os aumentos promovidos com autorização da ANEEL.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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