main-banner

Jurisprudência


TJAM 0626362-14.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL PURO. PRECEDENTE DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. - A remessa de cartão de crédito ao consumidor, sem solicitação, com posterior envio de fatura de cobrança da anuidade, constitui conduta abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso III), caracterizadora de dano moral puro (in re ipsa) a justificar a devida reparação pecuniária. - A prática abusiva, irresponsável e desidiosa empreendida pelo banco, ao efetuar descontos na conta corrente da autora referentes à anuidade de cartão de crédito por ela não solicitado, tampouco utilizado, não pode ser enquadrada como mero erro justificável, levando a crer que se trata de autêntico ato doloso, eivado de má-fé, o que justifica a repetição em dobro do indébito. -Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cartão de Crédito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão