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Jurisprudência


TJAM 0626376-32.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO PRECIPITADA. SENTENÇA ANULADA. - O Magistrado de piso deveria determinar à instituição bancária a juntada de cópia do contrato e não extinguir o processo sem resolução de mérito por ausência dessa prova, conforme consolidada jurisprudência; - Necessidade de retorno dos autos à origem, declarando-se a nulidade da sentença, a fim de que seja analisado o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dando-se regular prosseguimento à instrução probatória; - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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