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Jurisprudência


TJAM 0626387-56.2016.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO INVOCADO PELO APELANTE. COBRANÇA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA. - Considerando que o Consumidor/Apelante não comprovou o alegado erro na medição de consumo de energia elétrica ou exorbitância dos valores cobrados pela Apelada, como lhe incumbia (CPC/1973, art. 333, I / CPC/2015, art. 373, I), a integral manutenção da sentença de improcedência do pedido de revisão do débito de consumo é medida que se impõe. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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