TJAM 0626387-56.2016.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO INVOCADO PELO APELANTE. COBRANÇA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA.
- Considerando que o Consumidor/Apelante não comprovou o alegado erro na medição de consumo de energia elétrica ou exorbitância dos valores cobrados pela Apelada, como lhe incumbia (CPC/1973, art. 333, I / CPC/2015, art. 373, I), a integral manutenção da sentença de improcedência do pedido de revisão do débito de consumo é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE FATURAS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO INVOCADO PELO APELANTE. COBRANÇA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA.
- Considerando que o Consumidor/Apelante não comprovou o alegado erro na medição de consumo de energia elétrica ou exorbitância dos valores cobrados pela Apelada, como lhe incumbia (CPC/1973, art. 333, I / CPC/2015, art. 373, I), a integral manutenção da sentença de improcedência do pedido de revisão do débito de consumo é medida que se impõe.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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