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Jurisprudência


TJAM 0626408-37.2013.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AÇÃO COM REQUERIMENTO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA: 1) Realizada a perícia médica judicial e constatada a existência de moléstias incapacitantes que, pelo contexto dos autos e situações pessoais do segurado, tornam inviável uma digna e adequada reabilitação para outra atividade laborativa, estando presente a qualidade de segurado, restam demonstrados os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 8.213/91. Sentença mantida quanto à concessão do benefício; 2) Os juros de mora sobre a condenação devem seguir os estreitos ditames do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, visto não ter o dispositivo, nessa parte, sido atingido pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nas ADI's 4.425 e 4.357, pelo Supremo Tribunal Federal; 3) Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus