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Jurisprudência


TJAM 0626423-06.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. LAUDO CONFECCIONADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. GRAU DA LESÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. É ultra petita o acórdão que fixa o valor devido a título de seguro obrigatório - DPVAT em patamar superior àquele pleiteado pela parte. 2. O laudo confeccionado pelo Instituto Médico Legal é bastante para aferir a invalidez e o grau da lesão. 3 A recorrente efetuou o pagamento por invalidez parcial, dissonante do laudo apurado pelo Instituto Médico Legal que consignou a existência da perda de 100% (cem por cento) de lesão de órgão e estrutura excretora. 4 Juros de mora encontra-se estabelecido pela Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Correção monetária incide desde o pagamento efetuado a menor. 6. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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