TJAM 0626435-15.2016.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACORDO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO – EXECUÇÃO - LEGALIDADE:
- Não merece qualquer acolhida embargos à execução de acordo judicial quando inexiste qualquer irregularidade que possa invalidar o acordo firmado, ficando claro nos autos a má-fé contratual da recorrente em dar cumprimento às suas obrigações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACORDO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO – EXECUÇÃO - LEGALIDADE:
- Não merece qualquer acolhida embargos à execução de acordo judicial quando inexiste qualquer irregularidade que possa invalidar o acordo firmado, ficando claro nos autos a má-fé contratual da recorrente em dar cumprimento às suas obrigações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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