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Jurisprudência


TJAM 0626453-07.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTRUÇÃO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO À RESTITUIÇÃO DA TAXA DE CORRETAGEM – NÃO CARACTERIZADA - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - No que se refere aos danos materiais consubstanciados nos lucros cessantes, é cediço que há muito o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto a presunção dos prejuízos do promitente-comprador em tais situações, cabendo à Apelante a prova de que a mora contratual não lhe cabia. - não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica dos Apelados, tendo-lhes causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável. Assim, não há dúvidas de que o ilícito civil cometido pela Recorrente resultou em ofensa aos direitos da personalidade dos Recorridos, fato este que justifica o reconhecimento dos danos morais. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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