TJAM 0626481-38.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO SEM VÍCIOS.
1. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça;
2. Dano moral fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO SEM VÍCIOS.
1. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça;
2. Dano moral fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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