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Jurisprudência


TJAM 0626481-38.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. COMPENSAÇÃO MORAL. LIMITE DA SEGURADORA ESTABELECIDO POR CONTRATO SEM VÍCIOS. 1. A condenação solidária da empresa de seguros se limita ao estipulado no contrato de seguro, em razão de ser um instrumento perfeito e sem vícios perante a Justiça; 2. Dano moral fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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