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Jurisprudência


TJAM 0626505-37.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECEDENTE STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que não há ilegalidade na aplicação da tabela price, pois não gera capitalização de juros, sendo autorizado pelo ordenamento jurídico; - Ademais, a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara, sendo que tal previsão é permitida pelo ordenamento; - Não sendo reconhecida qualquer abusividade no pacto, não há que se afastar a mora tampouco a inscrição em cadastro de devedores. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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