TJAM 0626517-51.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A certidão de fls. 92 noticia que as partes deixaram de apresentar manifestação em face da publicação do despacho de fls. 90 que anunciou o julgamento antecipado da lide. Portanto, não se desincumbiu o recorrente do seu ônus probatório.
2. Consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para propositura de ação monitória
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A certidão de fls. 92 noticia que as partes deixaram de apresentar manifestação em face da publicação do despacho de fls. 90 que anunciou o julgamento antecipado da lide. Portanto, não se desincumbiu o recorrente do seu ônus probatório.
2. Consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para propositura de ação monitória
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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