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Jurisprudência


TJAM 0626517-51.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A certidão de fls. 92 noticia que as partes deixaram de apresentar manifestação em face da publicação do despacho de fls. 90 que anunciou o julgamento antecipado da lide. Portanto, não se desincumbiu o recorrente do seu ônus probatório. 2. Consoante entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, a fatura de energia elétrica constitui documento hábil para propositura de ação monitória 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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