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Jurisprudência


TJAM 0626540-94.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO RÉU/RECORRENTE, ESSENCIAIS PARA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO EM DISCUSSÃO. ÔNUS DO APELANTE. SENTENÇA QUE ANALISOU DEVIDAMENTE A MATÉRIA. COBRANÇA INDEVIDA – COMPROVAÇÃO PELO AUTOR – INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Não tendo o ora apelante, logrado êxito em provar fatos constitutivos de seu direito e infirmar os apresentados pelo apelado (art. 333, II, do CPC), não há que se falar em possibilidade de improcedência da ação ou provimento do apelo; - Não se desincumbindo o réu/apelante de infirmar as prova de fatos constitutivos do direito do autor e afirmar as suas razões, inafastável a procedência da ação; - Caracterizada a cobrança indevida, aplicável ao caso concreto a repetição do indébito, nos termos do art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, nos moldes estipulados no dispositivo da sentença recorrida. - Tendo a sentença apelada analisado devidamente a matéria posta e, inexistindo error in procedendo e error in judicando, inviável o provimento do apelo; - Recurso conhecido e improvido; - Sentença confirmada

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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