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Jurisprudência


TJAM 0626592-56.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE .ART. 267, IV DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de citação da do réu traduz a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e não abandono de causa, vez que não foi possível estabelecer a angularização processual. 2. Após inúmeras tentativas de encontrar o Réu, inclusive com acionando os Sistemas – BacenJud, RenaJud e InfoJud, o processo é extinto com fulcro no art. 267, inciso IV do CPC/73, sendo pois desnecessária a intimação pessoal da parte autora. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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