TJAM 0626650-88.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
2.O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
3.No caso dos autos, incumbia à ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, entretanto, deixou de comprovar a contratação dos serviços e regularidade da cobrança, em observância do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
2.O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.
3.No caso dos autos, incumbia à ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, entretanto, deixou de comprovar a contratação dos serviços e regularidade da cobrança, em observância do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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