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Jurisprudência


TJAM 0626650-88.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FALHA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 2.O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes. 3.No caso dos autos, incumbia à ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, entretanto, deixou de comprovar a contratação dos serviços e regularidade da cobrança, em observância do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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