TJAM 0626667-61.2015.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 1.000 DO CPC. ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Não se conhece do recurso quando o apelante atua de forma contrária à vontade de recorrer, aquiescendo tacitamente ao decisum. Inteligência do art. 1.000 do NCPC.
II – Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 1.000 DO CPC. ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I - Não se conhece do recurso quando o apelante atua de forma contrária à vontade de recorrer, aquiescendo tacitamente ao decisum. Inteligência do art. 1.000 do NCPC.
II – Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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