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Jurisprudência


TJAM 0626683-83.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INOVAÇÃO RECURSAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - É conhecido e pacífico o entendimento de que o servidor não possui direito adquirido a regime jurídico, nível de carreira, tampouco à denominação da classe em que se encontra. - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Redistribuição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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