TJAM 0626714-35.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4.°, CPC/73. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observando -se, em especial a natureza e a importância da causa, assim como o grau de zelo do patrono.
II – Apelação cível conhecida e provida para majorar honorários advocatícios de sucumbência.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4.°, CPC/73. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observando -se, em especial a natureza e a importância da causa, assim como o grau de zelo do patrono.
II – Apelação cível conhecida e provida para majorar honorários advocatícios de sucumbência.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção da Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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