TJAM 0626767-16.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDOS DIVERSOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. Interpretação oriunda do art. 485, V, do CPC/2015. Ausente um desses requisitos não há litispendência.
II – Sem a configuração da litispendência, a sentença deverá ser anulada e o processo devolvido ao juízo de primeiro grau para que seja analisado o mérito da causa.
III Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDOS DIVERSOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. Interpretação oriunda do art. 485, V, do CPC/2015. Ausente um desses requisitos não há litispendência.
II – Sem a configuração da litispendência, a sentença deverá ser anulada e o processo devolvido ao juízo de primeiro grau para que seja analisado o mérito da causa.
III Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
20/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Condomínio
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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