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Jurisprudência


TJAM 0626767-16.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDOS DIVERSOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I - Haverá litispendência somente quando presente no caso concreto a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido. Interpretação oriunda do art. 485, V, do CPC/2015. Ausente um desses requisitos não há litispendência. II – Sem a configuração da litispendência, a sentença deverá ser anulada e o processo devolvido ao juízo de primeiro grau para que seja analisado o mérito da causa. III Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Condomínio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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