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Jurisprudência


TJAM 0626786-90.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. JULGAMENTO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. Resp n.º1.418.593/MS I - A controvérsia em relação à possibilidade da purga da mora pelos valores vencidos, nos autos de Ação de Busca e Apreensão, foi recentemente enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp. n.º1.418.593/MS. Neste julgado, firmou-se o entendimento, ante a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, de que não há falar em purgação da mora, devendo o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, incluídas as prestações vincendas. III - Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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