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Jurisprudência


TJAM 0626830-12.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR – NECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO - ART. 2º, §2º DO DECRETO LEI 911/69 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Nos termos do art.2º, §2º do Decreto Lei 911/69, ''a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário''. 2.Apesar de ser prescindível a assinatura do devedor no aviso de recebimento, não se dispensa, entretanto, sua apresentação em Juízo. 3.A apresentação pela Apelante de carta registrada com aviso de recebimento apenas em sede recursal, não franqueia sua análise por este Colegiado, pois, além de não se tratar de documento novo(art.397,CPC), revela-se essencial à propositura da ação. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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