TJAM 0626830-41.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido suficientemente provada a posse do bem pelo apelado e não havendo qualquer comprovação de má-fé na aquisição do bem constrito, não pode ele sofrer as consequência da constrição de bem em decorrência de dívida do prévio proprietário, razão pela qual mantém-se a sentença de procedência dos embargos de terceiro manejados.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido suficientemente provada a posse do bem pelo apelado e não havendo qualquer comprovação de má-fé na aquisição do bem constrito, não pode ele sofrer as consequência da constrição de bem em decorrência de dívida do prévio proprietário, razão pela qual mantém-se a sentença de procedência dos embargos de terceiro manejados.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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