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Jurisprudência


TJAM 0626830-41.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido suficientemente provada a posse do bem pelo apelado e não havendo qualquer comprovação de má-fé na aquisição do bem constrito, não pode ele sofrer as consequência da constrição de bem em decorrência de dívida do prévio proprietário, razão pela qual mantém-se a sentença de procedência dos embargos de terceiro manejados. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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